Decisão · STJ

STJ HC 968927

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-12-13publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da custódia. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, a qual foi impetrada contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve a prisão preventiva do agravante pela suposta prática de homicídio. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, destacando os bons antecedentes e condições pessoais favoráveis do agravante, e requer a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção para a garantia da ordem pública. 4. Outra questão é se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando os elementos presentes nos autos. III. Razões de decidir 5. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em dados concretos, evidenciando a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, especialmente pelo modus operandi da conduta do agravante. 6. A gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, demonstradas pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. 7. A via do habeas corpus não admite dilação probatória, e a análise dos indícios de autoria e materialidade é eminentemente indiciária nesta etapa processual. 8. Não há elementos que justifiquem a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, sendo recomendada a manutenção da custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. 2. A via do habeas corpus não admite dilação probatória, e a análise dos indícios de autoria e materialidade é indiciária nesta etapa processual. 3. Não há elementos que justifiquem a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 908.674/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/5/2024; STJ, AgRg no RHC 192.183/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 3/5/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEAN CARLOS DOS SANTOS contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus interposto contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão preventiva decretada em razão da suposta prática do crime de homicídio. Irresignada a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que denegou a ordem em acórdão de fls. 17-21. No respectivo writ impetrado nesta Corte, alegou a defesa que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal diante da ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar ponderando que possui bons antecedentes e condições pessoais favoráveis. Aduziu, ainda, que o paciente não concorreu para o resultado da morte da vítima. Requereu a revogação da prisão preventiva, ou. ainda, a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. O habeas corpus foi denegado - fls. 117-118. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, declarando a necessidade da revogação da segregação cautelar. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão da irresignação ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da custódia. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, a qual foi impetrada contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve a prisão preventiva do agravante pela suposta prática de homicídio. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, destacando os bons antecedentes e condições pessoais favoráveis do agravante, e requer a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção para a garantia da ordem pública. 4. Outra questão é se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando os elementos presentes nos autos. III. Razões de decidir 5. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em dados concretos, evidenciando a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, especialmente pelo modus operandi da conduta do agravante. 6. A gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, demonstradas pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. 7. A via do habeas corpus não admite dilação probatória, e a análise dos indícios de autoria e materialidade é eminentemente indiciária nesta etapa processual. 8. Não há elementos que justifiquem a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, sendo recomendada a manutenção da custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. 2. A via do habeas corpus não admite dilação probatória, e a análise dos indícios de autoria e materialidade é indiciária nesta etapa processual. 3. Não há elementos que justifiquem a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 908.674/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/5/2024; STJ, AgRg no RHC 192.183/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 3/5/2024.
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