STJ REsp 2075395
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INFRAERO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. 2. No caso dos autos, observa-se que o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a tese de inexigência de garantia do juízo pela Infraero, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. Em acréscimo, o recurso especial não indicou violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a fim de que fosse constatada a omissão, pressuposto indispensável para fins de configuração do prequestionamento ficto de matéria. 3. Ademais, nas razões do interno, a parte recorrente não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 284/STF), lacuna que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, em 16/11/2023, contra a decisão, da relatoria da Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu do recurso especial (fls. 233-235). Em sua razões, a parte recorrente sustenta que "o artigo de lei infraconstitucional violado foi prequestionado pela agravante, inclusive foi abordado no Acórdão Regional recorrido, entretanto, foi redigido na forma do antigo artigo 730 do Código de Processo Civil, correspondendo ao atual artigo 910 do CPC/2015" (fls. 243-248). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INFRAERO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. 2. No caso dos autos, observa-se que o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a tese de inexigência de garantia do juízo pela Infraero, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. Em acréscimo, o recurso especial não indicou violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a fim de que fosse constatada a omissão, pressuposto indispensável para fins de configuração do prequestionamento ficto de matéria. 3. Ademais, nas razões do interno, a parte recorrente não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 284/STF), lacuna que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno não provido.