Decisão · STJ

STJ AREsp 2658240

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-06-03publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRA VO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SIDNEI DE JESUS ROSOLEN contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Alega a parte agravante, no presente recurso, que o acórdão recorrido na origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional, violando o art. 489, §1º, V, do Código de Processo Civil, uma vez que não fora seguida a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme precedente invocado na peça inaugural dos autos, sem demonstração de distinção ou de superação do entendimento. De mais a mais, aponta que não é aplicável ao caso a Súmula n. 7 do STJ, uma vez que " o recurso interposto é exclusivamente para o reconhecimento da VIOLAÇÃO ao art. 272, §2º e, arts. 9º e 10 , bem como do art. 489 , §1º, VI, todos do CPC no que se refere a falta de publicação de decisão administrativa em nome do advogado do AGRAVANTE e, da falta de demonstração distinção e/ou superação de entendimento difundido pelo E. STJ" (fl. 445). Por fim, aduz que " a inda sob a esteira do afastamento das súmulas invocadas pelo relator, de rigor também o reconhecimento da não incidência do Art. 932, III, do CPC e a Súmula n. 182 do STJ" (fl. 446). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 453). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRA VO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido.
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