STJ RMS 73967
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EDITAL CFSD/PMERJ-2014. PRETENSÃO DE APROVEITAMENTO DE PONTUAÇÃO RELATIVA A QUESTÕES ANULADAS EM OUTRAS DEMANDAS JUDICIAIS PROPOSTAS POR OUTROS CANDIDATOS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança individual impetrado pela parte recorrente impugnando suposto ato abusivo e ilegal do Exmo. Senhor Secretário de Estado de Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro que, em 8/11/2023, indeferiu, em sede administrativa, pedido de atribuição de pontuação, na prova objetiva, correspondente à anulação de questões, consoante item 17.8 do edital do Concurso Público de admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - CFSD/PMERJ - 2014. 2. Nesta Corte, interposto recurso ordinário, que não foi conhecido, pela incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. No caso, a Parte recorrente deixou de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, pois as razões recursais estão dissociadas do fundamento em que se pautou o acórdão recorrido. 4. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a petição do recurso ordinário em mandado de segurança, a teor dos arts. 1.010, inciso II, 1.027, inciso II, e 1.028 do CPC/2015 e 247 do RISTJ, deve apresentar as razões pelas quais o recorrente não se conforma com o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu do recurso ordinário, por incidência da Súmula n. 283 do STF (fls. 941-947). Inconformada, a Parte agravante sustenta que, "atento ao disposto no art. 932, III do CPC, não se desincumbiu de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, tendo iniciado o cotejo específico a partir das fls. e-STJ Fl.61". Alega que "impugnou diretamente o cerne da decisão do TJRJ ao sustentar que o item 17.8 do edital tem força vinculante e deve ser aplicado a todos os candidatos, fundamentando a necessidade de aplicar a isonomia ao caso, em que pese a regra do art. 506 do CPC". Assevera, ainda, que "o pedido se fundamenta no cumprimento do edital, assim como na possibilidade de reverter os pontos das questões anuladas judicialmente a todos os demais candidatos, o que afasta a aplicação da Súmula 283 do STF ao caso". Pugna, assim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela apresentação do recurso para a análise do Órgão Colegiado, a fim de que seja provido o recurso ordinário interposto pela Parte impetrante. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 964-977). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EDITAL CFSD/PMERJ-2014. PRETENSÃO DE APROVEITAMENTO DE PONTUAÇÃO RELATIVA A QUESTÕES ANULADAS EM OUTRAS DEMANDAS JUDICIAIS PROPOSTAS POR OUTROS CANDIDATOS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança individual impetrado pela parte recorrente impugnando suposto ato abusivo e ilegal do Exmo. Senhor Secretário de Estado de Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro que, em 8/11/2023, indeferiu, em sede administrativa, pedido de atribuição de pontuação, na prova objetiva, correspondente à anulação de questões, consoante item 17.8 do edital do Concurso Público de admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - CFSD/PMERJ - 2014. 2. Nesta Corte, interposto recurso ordinário, que não foi conhecido, pela incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. No caso, a Parte recorrente deixou de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, pois as razões recursais estão dissociadas do fundamento em que se pautou o acórdão recorrido. 4. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a petição do recurso ordinário em mandado de segurança, a teor dos arts. 1.010, inciso II, 1.027, inciso II, e 1.028 do CPC/2015 e 247 do RISTJ, deve apresentar as razões pelas quais o recorrente não se conforma com o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.