STJ HC 943848
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo regimental NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. Multirreincidência e confissão espontânea. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental nos embargos de declaração interposto contra decisão que rejeitou os embargos, mantendo o agravamento da pena em 1/6 para paciente triplamente reincidente. II. Questão em d iscussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a compensação proporcional entre a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea, com redução do agravamento da pena para fração inferior a 1/6. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça reconhece a preponderância da agravante da multirreincidência, admitindo sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em respeito aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. 4. No caso concreto, o agravamento da pena em 1/6 foi considerado adequado e proporcional, tendo em vista a condição de triplamente reincidente do paciente. 5. A decisão agravada foi mantida, pois os argumentos da defesa foram devidamente rechaçados com base na jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A agravante da multirreincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, admitindo-se compensação proporcional. 2. O agravamento da pena em 1/6 é adequado e proporcional para paciente triplamente reincidente". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 61, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 914.203/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no HC 906.858/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19.08.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental nos embargos de declaração interposto por WILLIAM ASSIS RODRIGUES contra a decisão de fls. 72-74, que rejeitou os embargos. Nas razões recursais, o agravante renova os pedidos formulados na inicial e pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou para que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus, a fim de promova a compensação abaixo de 1/6, por consequência com incidência de agravamento penal em segunda etapa de dosimetria menor que 1/6, ou seja, na fração de 1/12 de aumento sobre a basilar (incidência de atenuante no patamar de 1/12). Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. Multirreincidência e confissão espontânea. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental nos embargos de declaração interposto contra decisão que rejeitou os embargos, mantendo o agravamento da pena em 1/6 para paciente triplamente reincidente. II. Questão em d iscussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a compensação proporcional entre a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea, com redução do agravamento da pena para fração inferior a 1/6. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça reconhece a preponderância da agravante da multirreincidência, admitindo sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em respeito aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. 4. No caso concreto, o agravamento da pena em 1/6 foi considerado adequado e proporcional, tendo em vista a condição de triplamente reincidente do paciente. 5. A decisão agravada foi mantida, pois os argumentos da defesa foram devidamente rechaçados com base na jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A agravante da multirreincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, admitindo-se compensação proporcional. 2. O agravamento da pena em 1/6 é adequado e proporcional para paciente triplamente reincidente". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 61, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 914.203/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no HC 906.858/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19.08.2024.