STJ AREsp 2467296
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA SIDO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GLEYDSON LUCAS RODRIGUES GUIMARAES contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado ou que teria sido objeto de dissídio interpretativo (Súmula 284/STF). Alega o agravante que a singela alegação de alegar que o recorrente não indicou os dispositivos legais violados, não deve prosperar, uma vez que todos os pontos violados foram apresentados de forma concisa (fl. 414). A Subprocuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 430/434). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA SIDO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.