STJ HC 974883
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do pedido pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental. 2. Não se admite a reiteração de pedido formulado em anterior impetração. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de pedido de reconsideração recebido como agravo regimental interposto por BRUNO RODRIGUES BRAZ contra decisão oriunda da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Sustenta a defesa, preliminarmente, a violação ao princípio da colegialidade. Com relação ao mérito, afirma que o HC n. 915.441/MS tratou de tema diverso do objeto da presente impetração, razão pela qual não se trata de reiteração de pedido. No mais, reitera que houve excesso na exasperação da pena-base. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do pedido pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental. 2. Não se admite a reiteração de pedido formulado em anterior impetração. 3. Agravo regimental desprovido.