STJ AREsp 2415801
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES QUE TRAZEM TESES DE MÉRITO SEM REBATER ESPECIFICAMENTE OS FUNDMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Inexistente insurgência concreta contra os fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Angelica Afonso de Freitas e Caique Fernandes Rodrigues contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 569): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TESE FULMINADA DIANTE DO ADVENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE NULIDADE POR INVASÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. ACÓRDÃO IMPUGNADO CALCADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. OFENSA AO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. RAZÕES DISSOCIADAS DA REALIDADE ESTAMPADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR E USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE OFENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a defesa afirma, em suma, que a decisão contraria princípios constitucionais fundamentais, notadamente no que tange à proteção dos direitos do acusado e à ilegalidade da prova obtida, que deve ser considerada em sua totalidade, conforme já argumentado de forma robusta pela defesa (fl. 585). Destaca que a tese central do recurso está pautada na flagrante ilegalidade da diligência policial, que, à luz do princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, da CF), não poderia ser considerada válida (fl. 585), argumentando que a prova obtida por meio do ingresso ilícito no domicílio do acusado configura flagrante violação aos direitos fundamentais e deve ser declarada nula, em consonância com o que preceitua o art. 157 do Código de Processo Penal (idem). Entende que o parecer do MPF deveria ser levado em consideração, na medida em que reforça ainda mais a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, tornando ilícitas as provas derivadas da violação do domicílio (fl. 585). Salienta que não há nos autos qualquer prova de que a substância entorpecente teria sido destinada à comercialização nas proximidades da unidade prisional, tampouco que a circulação de drogas teria ocorrido no local (fl. 587), entendendo que a aplicação dessa causa de aumento de pena, sem qualquer prova concreta, fere o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, impondo uma punição desproporcional à real gravidade do delito praticado (idem). Defende que a manutenção da prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, permitiria a convivência familiar e a proteção da infância, sem prejuízo à ordem pública (fl. 588). Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada, garantindo a nulidade das provas obtidas de forma ilícita e, subsidiariamente, a revisão da aplicação da causa de aumento de pena, além da concessão da prisão domiciliar para a agravante Angélica Afonso de Freitas, diante das circunstâncias humanitárias que envolvem a situação da filha menor (fl. 588). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES QUE TRAZEM TESES DE MÉRITO SEM REBATER ESPECIFICAMENTE OS FUNDMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Inexistente insurgência concreta contra os fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.