STJ AREsp 2623773
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE CONSUMO. PROCEDIMENTO OCORRIDO DE FORMA UNILATERAL. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DE RESOLUÇÃO NORMATIVA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. Inexiste, portanto, ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia - licitude ou não da ação da Recorrente com base em direito reconhecido em ato normativo de agência reguladora - com lastro em fundamento eminentemente constitucional, qual seja, na inobservância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. Precedentes. 3. Em que pese a tese recursal alegar violação do art. 188, inciso I, do Código Civil, a análise da controvérsia demanda a análise da Resolução n. 414/2010, da ANEEL - diploma normativo que não se insere no conceito de lei federal -, fugindo, assim, da hipótese constitucional de cabimento deste recurso. Precedentes. 4. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a tese de violação à regra de distribuição do ônus da prova (art. 373, inciso I, do CPC), motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 5. Consigna-se que, nos termos do entendimento desta Corte Superior, inexiste contradição quando se afasta a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e, ao mesmo tempo, se reconhece a falta de prequestionamento da matéria. Destarte, é plenamente possível que o acórdão combatido esteja fundamentado e não tenha incorrido em omissão e, ao mesmo tempo, não tenha decidido a questão sob o enfoque dos preceitos jurídicos suscitados pela parte recorrente. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A. contra decisão por mim proferida, por meio da qual foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, a fim de conhecer parcialmente do apelo nobre e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A ementa ficou assim redigida (fl. 1460): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE CONSUMO. PROCEDIMENTO OCORRIDO DE FORMA UNILATERAL. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DE RESOLUÇÃO NORMATIVA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do recurso (fls. 1473-1480), o agravante apresenta as seguintes alegações: Ocorre que, quanto à suposta ausência de omissões, data máxima vênia, o aresto recorrido contrariou o art. 1.022, II, do CPC, na medida em que deixou de suprimir omissões expressamente aventadas por meio da oposição de embargos de declaração, conforme previamente dito. (fl. 1475) .. Além disso, quanto a fundamentação constitucional, essa não se configura, tendo em vista que o argumento utilizado foi o de violação a dispositivo do Código Civil, qual seja, o art. 188, inciso I, podendo este ser reanalisado pela Corte Superior Brasileira. É importante ressaltar que embora os artigos da Resolução da ANEEL tenham sido citados nas razões recursais, em momento algum foram colocados como ensejadores do Recurso Especial não conhecido. (fl. 1477) .. Dessa forma, não é correta a conclusão da decisão agravada que afirma que o AREsp não poderia ser conhecido porque não haveria prequestionamento da questão indicada como violada (fl. 1479) Ausente impugnação, conforme certificado à fl. 1893. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE CONSUMO. PROCEDIMENTO OCORRIDO DE FORMA UNILATERAL. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DE RESOLUÇÃO NORMATIVA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. Inexiste, portanto, ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia - licitude ou não da ação da Recorrente com base em direito reconhecido em ato normativo de agência reguladora - com lastro em fundamento eminentemente constitucional, qual seja, na inobservância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. Precedentes. 3. Em que pese a tese recursal alegar violação do art. 188, inciso I, do Código Civil, a análise da controvérsia demanda a análise da Resolução n. 414/2010, da ANEEL - diploma normativo que não se insere no conceito de lei federal -, fugindo, assim, da hipótese constitucional de cabimento deste recurso. Precedentes. 4. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a tese de violação à regra de distribuição do ônus da prova (art. 373, inciso I, do CPC), motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 5. Consigna-se que, nos termos do entendimento desta Corte Superior, inexiste contradição quando se afasta a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e, ao mesmo tempo, se reconhece a falta de prequestionamento da matéria. Destarte, é plenamente possível que o acórdão combatido esteja fundamentado e não tenha incorrido em omissão e, ao mesmo tempo, não tenha decidido a questão sob o enfoque dos preceitos jurídicos suscitados pela parte recorrente. 6. Agravo interno desprovido.