Decisão · STJ

STJ AREsp 2597228

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-03-20publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp n. 1.678.312/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 13/4/2021). 2. O acórdão recorrido teve como alicerce o art. 155, § 2º, inciso XI, da CF/1988, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENGARRAFAMENTO COROA LTDA contra decisão monocrática de minha relatoria, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, assim ementada (fl. 426): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Neste agravo interno, a parte recorrente se insurge contra a referida decisão. Argumenta, em síntese, que demonstrou a ofensa do art. 1.022, inciso II, parágrafo único, inciso II e 489, § 1º, inciso IV, do CPC/2015. Afirma, ainda, que "o Tribunal de origem decidiu a controvérsia em dois planos: o constitucional e o infraconstitucional, pois ao mesmo tempo em que se reporta ao artigo 155, § 2º, inciso XI, da Constituição Federal o acórdão da Corte Estadual invoca expressamente o artigo 13, § 2º, da Lei Complementar n. 87/1996" (fl. 442). Impugnação apresentada (fls. 453-458). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp n. 1.678.312/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 13/4/2021). 2. O acórdão recorrido teve como alicerce o art. 155, § 2º, inciso XI, da CF/1988, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido.
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