Decisão · STJ

STJ AREsp 2627313

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-04-04publicado em 2025-03-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. DEPÓSITO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. SUB-ROGAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE QUE OS DEPÓSITOS REALIZADOS POR TERCEIROS NÃO SUSPENDEM OS ENCARGOS QUE INCIDEM SOBRE AS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB ENFOQUE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FALTA DE DESENVOLVIMENTO DE TESE PARA DEMONSTRAR VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS MENCIONADOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DE LEI MUNICIPA L. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Apesar da irresignação da parte ora agravante, é indispensável que a matéria recursal tenha sido apreciada pela Corte de origem sob o prisma suscitado pela parte recorrente no apelo nobre. No caso, além de não ter sido a matéria apreciada, não houve a oposição de embargos de declaração em face do acórdão recorrido, o que atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. De mais a mais, os arts. 111, inciso I, 130, parágrafo único, e 151, inciso II, do CTN, não possuem comando normativo capaz de amparar a tese neles fundamentada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Em verdade, da leitura das razões do recurso especial, observa-se que a parte ora agravante pretendeu alegar violação da Lei Municipal n. 13.275/02, cuja análise é vedada em sede de recuso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF, por analogia. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra decisão de minha lavra, por meio da qual foi conhecido do agravo em recurso especial, para não conhecer do apelo nobre, nos termos da seguinte ementa (fls. 82-84): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. DEPÓSITO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. SUB-ROGAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE QUE OS DEPÓSITOS REALIZADOS POR TERCEIROS NÃO SUSPENDEM OS ENCARGOS QUE INCIDEM SOBRE AS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB ENFOQUE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FALTA DE DESENVOLVIMENTO DE TESE PARA DEMONSTRAR VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS MENCIONADOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Pondera a parte agravante que não há que se falar em ausência de prequestionamento, "na medida em que a matéria foi debatida pelos Juízos ordinários, sendo há muito assente na jurisprudência que não há necessidade da expressa indicação do dispositivo legal violado, bastante que tenha havido o enfretamento da questão federal" (fl. 89). Outrossim, alega que "a matéria carreada em sede de apelo especial pela Municipalidade de São Paulo cuida apenas de definir, no âmbito do entendimento da lei federal, se um depósito de terceiro, feito por ocasião de arrematação, ilide a incidência de encargos moratórios (correção monetária e juros), por parte do credor de tributos, na forma do artigo 9º, §4º, da Lei Federal nº 6.830/80" (fl. 89), restando evidenciado que houve a exposição da tese de violação dos arts. 111, inciso I, 130, parágrafo único, e 151, inciso II, do CTN, delimitando a controvérsia. Não foi apresentada resposta ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. DEPÓSITO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. SUB-ROGAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE QUE OS DEPÓSITOS REALIZADOS POR TERCEIROS NÃO SUSPENDEM OS ENCARGOS QUE INCIDEM SOBRE AS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB ENFOQUE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FALTA DE DESENVOLVIMENTO DE TESE PARA DEMONSTRAR VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS MENCIONADOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DE LEI MUNICIPA L. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Apesar da irresignação da parte ora agravante, é indispensável que a matéria recursal tenha sido apreciada pela Corte de origem sob o prisma suscitado pela parte recorrente no apelo nobre. No caso, além de não ter sido a matéria apreciada, não houve a oposição de embargos de declaração em face do acórdão recorrido, o que atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. De mais a mais, os arts. 111, inciso I, 130, parágrafo único, e 151, inciso II, do CTN, não possuem comando normativo capaz de amparar a tese neles fundamentada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Em verdade, da leitura das razões do recurso especial, observa-se que a parte ora agravante pretendeu alegar violação da Lei Municipal n. 13.275/02, cuja análise é vedada em sede de recuso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF, por analogia. 4. Agravo interno desprovido.
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