STJ AREsp 2614280
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR DA EXTINTA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se o exequente, que não fazia parte do quadro dos servidores do Distrito Federal à época do reconhecimento do direito, possui legitimidade para postular o cumprimento da sentença coletiva. 2. A análise da legitimidade ativa do exequente demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra decisão de minha lavra que conheceu "do agravo para não conhecer do recurso especial" (fls. 317-321). Inconformada, a parte agravante reprisa os argumentos, sustentando que (fls. 333-334): Vê-se, portanto, que a premissa fática está registrada e estabelecida: o exequente não fazia parte do quadro dos servidores do Distrito Federal à época em que a sentença reconheceu a estes o direito ora perseguido, mas sim fazia parte do quadro dos servidores da extinta Fundação Zoobotânica do Distrito Federal. Assim, é necessária apenas a revaloração jurídica dos fatos já devidamente registrados e incontroversos nos autos. Logo, o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ não é aplicável ao presente caso. Em relação às Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF, aduz a parte agravante que "não pretende recorrer desse capítulo decisório - o qual é completamente autônomo em relação à parte da legitimidade ativa, que se sustenta por si só" (fl. 335). Pugna, assim, pela reconsideração da decisão agravada e requer conhecimento e provimento deste agravo para reformar a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial. Devidamente intimada, a parte agravada ofereceu contraminuta (fls. 341-345). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR DA EXTINTA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se o exequente, que não fazia parte do quadro dos servidores do Distrito Federal à época do reconhecimento do direito, possui legitimidade para postular o cumprimento da sentença coletiva. 2. A análise da legitimidade ativa do exequente demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.