STJ HC 943630
TRIBUTÁRIOEXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS PARA PROGRESSÃO DE REGIME PREJUDICADO. OCORRÊNCIA DE FATOS NOVOS. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O objeto do presente habeas corpus é o reconhecimento de ilegalidade na decisão do Juízo da execução penal que determinou de ofício a retificação do cálculo de pena do agravante, o que teria lhe prejudicado quanto à obtenção dos requisitos objetivos para a progressão de regime e para o livramento condicional. 2. Entretanto, houve alteração da situação processual do apenado que regrediu de regime diante de prática de falta grave (fuga). 3. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave impede o conhecimento o habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAIO DE FREITAS CAMPOS SILVA contra a decisão de fls. 72-74 que julgou prejudicado o habeas corpus diante da atual condição de foragido do paciente, que constituiria fato novo, apto a alterar as condições necessárias para obtenção de benefícios em sua execução penal. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a possível prática de falta grave não interfere no pedido, pois o objeto da demanda é exclusivamente a retificação da porcentagem de progressão de regime e do cálculo para o livramento condicional, para que ambos sejam adequados ao marco legal aplicável. Requer a reconsideração da decisão para que seja reconhecido o direito à progressão de regime com base no cumprimento de 40% da pena e ao livramento condicional após cumpridos 2/3 da pena, ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS PARA PROGRESSÃO DE REGIME PREJUDICADO. OCORRÊNCIA DE FATOS NOVOS. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O objeto do presente habeas corpus é o reconhecimento de ilegalidade na decisão do Juízo da execução penal que determinou de ofício a retificação do cálculo de pena do agravante, o que teria lhe prejudicado quanto à obtenção dos requisitos objetivos para a progressão de regime e para o livramento condicional. 2. Entretanto, houve alteração da situação processual do apenado que regrediu de regime diante de prática de falta grave (fuga). 3. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave impede o conhecimento o habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.