STJ AREsp 2357623
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ao reconhecer a inexistência de omissão . 2. O acórdão recorrido não apresenta omissões, tendo o tribunal de origem se manifestado sobre todos os aspectos relevantes, cumprindo o dever de fundamentação das decisões judiciais. 3. O cerne do presente recurso consiste na alegação de que a CDA seria inválida por ausência de demonstrativo por competência ou por conta do aumento do valor cobrado após os cálculos realizados, o que perpassa necessariamente pela verificação dos documentos e provas juntados aos autos nas instâncias de origem. Não se trata, pois, de análise estritamente jurídica, destinada a uniformizar a interpretação da legislação federal, o que torna impossível seu conhecimento ante o óbice sumular de n. 7 desta Corte. 4. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, como seria possível modificar o entendimento das instâncias ordinárias sem rever o acervo fático-probatório. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE TÁCIO DE BARROS SERRA DÓRIA contra decisão por mim proferida, por meio da qual o agravo foi conhecido para, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, conhecer apenas parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, ante o não reconhecimento da omissão alegada (fls. 1285-1288). Pondera a parte agravante que: .. este E. STJ sufragou o entendimento de que a alteração do valor quando há excesso de execução (o que implica em substituição para exclusão de parcela) não enseja a nulidade da CDA. .. Ocorre que, à evidência, este não é o caso dos autos no qual, frise-se, as CDA"s substitutas majoraram de forma significativa o valor da execução sem a indicação do respectivo fundamento legal e sem a apresentação dos discriminativos que integravam as CDA"s substituídas, não se pronunciando o v. acórdão sobre tais questões. Afirma, também, que "não se trata de "mero inconformismo" com o resultado do julgado, mas de pretensão absolutamente fundamentada e legal de que a prestação jurisdicional seja entregue por inteiro". Por fim, alega que "não se pretende revolver o exame das CDA"s, mas buscar o pronunciamento judicial sobre as questões e teses defendidas pelo Agravante na forma já determinada pela r. decisão monocrática proferida no primeiro agravo em recurso especial". Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1307). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ao reconhecer a inexistência de omissão . 2. O acórdão recorrido não apresenta omissões, tendo o tribunal de origem se manifestado sobre todos os aspectos relevantes, cumprindo o dever de fundamentação das decisões judiciais. 3. O cerne do presente recurso consiste na alegação de que a CDA seria inválida por ausência de demonstrativo por competência ou por conta do aumento do valor cobrado após os cálculos realizados, o que perpassa necessariamente pela verificação dos documentos e provas juntados aos autos nas instâncias de origem. Não se trata, pois, de análise estritamente jurídica, destinada a uniformizar a interpretação da legislação federal, o que torna impossível seu conhecimento ante o óbice sumular de n. 7 desta Corte. 4. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, como seria possível modificar o entendimento das instâncias ordinárias sem rever o acervo fático-probatório. 5. Agravo interno desprovido.