STJ HC 964013
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. CURSO À DISTÂNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Lei de Execução Penal permite a remição por estudo à distância, contudo, devem ser atendidos certos requisitos para a devida comprovação de frequência escolar e de aproveitamento do conteúdo ministrado, além do vínculo da instituição de ensino com o Poder Público. Precedentes. 2. Inviável o afastamento da conclusão da Corte estadual de que não foi apresentada a documentação necessária por parte do agravante para comprovar que o curso frequentado cumpre os requisitos do art. 126 da Lei de Execuções Penais, pois tal providência demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, vedado na via estreita do writ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE LUIZ MELO contra a decisão de e-STJ fls. 59/62, por meio da qual indeferi liminarmente a impetração. Depreende-se dos autos que, durante a execução penal, o ora agravante pleiteou a remição de pena pelo estudo. Contudo, o Juízo competente indeferiu o pedido (e-STJ fls. 40/42). O Tribunal a quo negou provimento ao agravo em execução que visava à concessão do referido benefício, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 48): AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Remição de pena por estudo. Curso realizado à distância, sem a certificação de autoridade educacional competente e sem a supervisão da Administração Penitenciária, o que impossibilita a comprovação das horas efetivamente dedicadas ao estudo. Instituições não conveniadas com o Poder Público. Certificados apresentados que não preenchem os requisitos legais para a concessão do benefício. Inviabilidade da remição. Agravo não provido. Daí o presente writ, no qual a defesa sustentou a possibilidade de remição da pena, ao argumento de que o recorrente "se dedicou cerca de 1500 horas de estudos, portanto, ainda que falta o documento, a certidão, o reconhecimento da autoridade administrativa penal, é de extrema insensatez negar as remições pretendias, ignorar os esforços do paciente em se tornar um cidadão melhor" (e-STJ fl. 8). Ao final, requereu, inclusive em liminar, a remição da pena. Às e-STJ fls. 59/62, indeferi liminarmente a ordem. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa repisa a argumentação lançada na inicial, salientando que o curso possui certificação do Ministério da Educação. Por isso, requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. CURSO À DISTÂNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Lei de Execução Penal permite a remição por estudo à distância, contudo, devem ser atendidos certos requisitos para a devida comprovação de frequência escolar e de aproveitamento do conteúdo ministrado, além do vínculo da instituição de ensino com o Poder Público. Precedentes. 2. Inviável o afastamento da conclusão da Corte estadual de que não foi apresentada a documentação necessária por parte do agravante para comprovar que o curso frequentado cumpre os requisitos do art. 126 da Lei de Execuções Penais, pois tal providência demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, vedado na via estreita do writ. 3. Agravo regimental desprovido.