STJ AREsp 2302239
PROCESSUALDireito AMBIENTAL. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Ação civil pública. OBRAS DE PREVENÇÃO AO DESLIZAMENTO DE TERRA. Responsabilidade solidária DOS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno ajuizado pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. 2. Na origem, foi ajuizada ação civil pública contra o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Nova Friburgo, visando a realização de intervenções urbanísticas, de engenharia e de geotecnia para prevenir novos escorregamentos e deslizamentos de terra em decorrência de chuvas, após tragédia climática ocorrida em 2011. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o Estado do Rio de Janeiro possui legitimidade passiva em ação civil pública que visa a prevenção de desastres ambientais. III. Razões de decidir 4. Em se tratando de ações que buscam a prevenção de riscos ambientais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a responsabilidade dos entes federativos é solidária e a formação do litisconsórcio passivo fica a critério do autor da demanda. Dessa forma, não há falar em ilegitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, então relator, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, o agravante alega que "O STJ já teve a oportunidade de pacificar o tema debatido em uma série de ações ajuizadas pelo Ministério Público acerca da contenção de encostas. Inclusive, a Primeira Turma do STJ rejeitou recurso do MPRJ e manteve uma decisão que excluiu o Estado do Rio de Janeiro do polo passivo de uma ação civil pública - exatamente como ora requerido - movida para compelir, genericamente, o Estado a executar medidas para reduzir o risco de desabamentos na Comunidade Parque Alvorada (Fazendinha), no Complexo do Alemão, dentro da zona urbana da cidade do Rio de Janeiro" (fl. 1532 ). Argumenta que "o artigo 3-B da Lei 12.340/2010 deixa claro que a obrigação de tomar medidas para prevenir desabamentos é imposta aos municípios, inviabilizando a inclusão do Estado na demanda devido à sua ilegitimidade passiva" (fl. 1392). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito à julgamento perante a 2ª Turma. Intimada, o agravado apresentou impugnação às fls. 1541/1552 . EMENTA Direito AMBIENTAL. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Ação civil pública. OBRAS DE PREVENÇÃO AO DESLIZAMENTO DE TERRA. Responsabilidade solidária DOS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno ajuizado pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. 2. Na origem, foi ajuizada ação civil pública contra o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Nova Friburgo, visando a realização de intervenções urbanísticas, de engenharia e de geotecnia para prevenir novos escorregamentos e deslizamentos de terra em decorrência de chuvas, após tragédia climática ocorrida em 2011. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o Estado do Rio de Janeiro possui legitimidade passiva em ação civil pública que visa a prevenção de desastres ambientais. III. Razões de decidir 4. Em se tratando de ações que buscam a prevenção de riscos ambientais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a responsabilidade dos entes federativos é solidária e a formação do litisconsórcio passivo fica a critério do autor da demanda. Dessa forma, não há falar em ilegitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.