Decisão · STJ

STJ HC 969154

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-12-16publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. UTILIZADA COMO NOVA APELAÇÃO. Reexame de fatos e provas. AUSÊNCIA DOS pressupostos do art. 621 do Código de Processo Penal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, renovando pedidos formulados na inicial para absolvição do paciente ou reconhecimento do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, e se a revisão criminal pode ser utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos que pudessem alterar o entendimento anteriormente firmado. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas, quando não verificados os pressupostos do art. 621 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas, quando não verificados os pressupostos do art. 621 do Código de Processo Penal". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 913.683/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01.07.2024; STJ, AgRg no HC 888.638/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15.04.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ENDRIW DANIEL CASTRO CHRUSCIEL contra a decisão de fls. 134-139, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante renova os pedidos formulados na inicial e pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus, a fim de absolver o paciente ou, subsidiariamente, reconhecer a figura do tráfico privilegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. UTILIZADA COMO NOVA APELAÇÃO. Reexame de fatos e provas. AUSÊNCIA DOS pressupostos do art. 621 do Código de Processo Penal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, renovando pedidos formulados na inicial para absolvição do paciente ou reconhecimento do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, e se a revisão criminal pode ser utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos que pudessem alterar o entendimento anteriormente firmado. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas, quando não verificados os pressupostos do art. 621 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas, quando não verificados os pressupostos do art. 621 do Código de Processo Penal". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 913.683/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01.07.2024; STJ, AgRg no HC 888.638/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15.04.2024.
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