STJ HC 967464
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor do Agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a prisão preventiva pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. 2. O Agravante foi preso em flagrante com significativa quantidade de entorpecentes, incluindo cocaína e maconha, em condições que indicavam tráfico. 3. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de origem, que considerou a prisão preventiva necessária para garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta e a quantidade de droga apreendida. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida, ou se há constrangimento ilegal pela ausência de fundamentação idônea. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade da conduta e a quantidade de entorpecentes apreendidos. 6. A fundamentação da prisão preventiva é idônea, pois a expressiva quantidade de drogas apreendidas indica risco de reiteração delitiva e possível envolvimento com organização criminosa. 7. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de droga apreendida. 2. Condições pessoais favoráveis não autorizam a revogação da prisão preventiva quando há elementos que recomendam a medida extrema." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 18.10.2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 30.09.2022; STJ, AgRg no HC 760.036/SP, Min. Relator, Quinta Turma, julgado em 22.02.2023. "" RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 61-63, que denegou o habeas corpus impetrado em favor de RAFAEL DA SILVA CALAZANS contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depreende-se dos autos que o Agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem. A ordem foi denegada pela Corte local, em acórdão (fls. 22-27). Nas razões do presente inconformismo, o Agravante repisa os argumentos deduzidos no writ substitutivo, alegando a ocorrência de constrangimento ilegal consubstanciado no encarceramento provisório mantido em seu desfavor, apontando ausência de fundamentação para a prisão preventiva. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. O Ministério Público Federal em parecer, às fls. 83-88, opinou pelo não provimento do agravo: "AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS CONCRETOS DA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR POR MEDIDA PREVISTA NO ART. 319, DO CPP OU DE SUA REVOGAÇÃO, EM RAZÃO DE EVENTUAIS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS, SE PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. - A prisão preventiva se justifica na necessidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de droga apreendida, razões tais que, outrossim, tornam insuficiente a aplicação de quaisquer das medidas cautelares subsidiárias à prisão, previstas no art. 319 do CPP. - Condições pessoais favoráveis não têm o condão, por si só, de autorizar a revogação da constrição cautelar quando esta seja recomendada por outros elementos dos autos. - Parecer pelo conhecimento e pelo não provimento do agravo regimental" (fl. 83). Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor do Agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a prisão preventiva pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. 2. O Agravante foi preso em flagrante com significativa quantidade de entorpecentes, incluindo cocaína e maconha, em condições que indicavam tráfico. 3. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de origem, que considerou a prisão preventiva necessária para garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta e a quantidade de droga apreendida. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida, ou se há constrangimento ilegal pela ausência de fundamentação idônea. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade da conduta e a quantidade de entorpecentes apreendidos. 6. A fundamentação da prisão preventiva é idônea, pois a expressiva quantidade de drogas apreendidas indica risco de reiteração delitiva e possível envolvimento com organização criminosa. 7. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de droga apreendida. 2. Condições pessoais favoráveis não autorizam a revogação da prisão preventiva quando há elementos que recomendam a medida extrema." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 18.10.2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 30.09.2022; STJ, AgRg no HC 760.036/SP, Min. Relator, Quinta Turma, julgado em 22.02.2023. ""