Decisão · STJ

STJ RMS 66608

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2021-05-25publicado em 2025-03-18
CIVIL
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADO ATO OMISSIVO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO DEIXAR DE INSTALAR VARA JUDICIAL NA COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI/RO. NÃO INFIRMADA CONCRETAMENTE A MOTIVAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso ordinário em mandado de segurança foi desprovido, sob o fundamento de ausência de direito líquido e certo a ser resguardado. 2. No agravo interno, não foi infirmada, de modo concreto, a motivação do decisum, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE RONDONIA contra a decisão de fls. 314-317 da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Sustenta a parte agravante que, diante da LC n. 740/2013 do Estado de Rondônia - que alçou a Comarca de Presidente Médici à segunda entrância -, o Presidente do Tribunal de Justiça daquele Estado incorreu em ato omissivo ilegal ao deixar de instalar nova unidade judiciária na localidade, especialmente em razão da não observância do princípio da legalidade estrita. A parte agravada apresentou a impugnação de fls. 334-343. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADO ATO OMISSIVO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO DEIXAR DE INSTALAR VARA JUDICIAL NA COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI/RO. NÃO INFIRMADA CONCRETAMENTE A MOTIVAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso ordinário em mandado de segurança foi desprovido, sob o fundamento de ausência de direito líquido e certo a ser resguardado. 2. No agravo interno, não foi infirmada, de modo concreto, a motivação do decisum, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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