STJ AREsp 2677523
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. NORMA LOCAL. LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão decidiu a questão com lastro em fundamento eminentemente constitucional. Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. Precedentes. 2. No mais, o acórdão recorrido decidiu a matéria a partir da interpretação de dispositivos de direito estadual (Lei Estadual n. 2.657/96, alterada pela Lei n. 7.071/15). Assim, mostra-se inviável a sua revisão na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF: " p or ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ETERNIT S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática de minha relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementada (fl. 552): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. NORMA LOCAL. LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Neste agravo interno, a parte recorrente se insurge contra a referida decisão. Argumenta, em síntese, " .. diferentemente do que entendeu a decisão ora agravada, a Agravante em momento algum submeteu à análise dessa Corte potenciais infrações a dispositivos da Constituição Federal - matéria que fora devidamente abordada em seu recurso extraordinário (e-STJ Fl.324/333)." (fl. 564). Alega que: .. conquanto o objeto do writ envolva a impossibilidade de exigência do ICMS-DIFAL sobre aquisições interestaduais de bens e mercadorias destinadas ao ativo fixo/permanente e uso e consumo da Agravante, até que haja a edição de nova lei estadual instituindo a cobrança, amparada na LC nº 190/2022, observando-se os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, o recurso especial versa sobretudo sobre as infrações à legislação processual cometidas pelo Tribunal a quo, o qual deixou de reconhecer - inclusive após a oposição de embargos de declaração - a viabilidade do rito mandamental para a discussão de fundo. (fl. 565). Defende, ainda, que " .. pela natureza eminentemente processual da discussão recursal, não há necessidade de reexame de qualquer legislação local, revelando-se absolutamente insubsistente e inaplicável ao caso o referido óbice da Súmula nº 280 do STF." (fl. 566). Impugnação apresentada (fls. 453-458). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. NORMA LOCAL. LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão decidiu a questão com lastro em fundamento eminentemente constitucional. Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. Precedentes. 2. No mais, o acórdão recorrido decidiu a matéria a partir da interpretação de dispositivos de direito estadual (Lei Estadual n. 2.657/96, alterada pela Lei n. 7.071/15). Assim, mostra-se inviável a sua revisão na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF: " p or ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo interno desprovido.