STJ REsp 2032201
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA CONTRARIEDADE À COISA JULGADA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, a partir da análise do título judicial objeto da liquidação de sentença, entendeu ser indevida a revisão administrativa da base de cálculo das taxas de ocupação dos anos seguintes a 2008. 2. Diante desse quadro, tendo em vista a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o revolvimento dos aspectos fáticos-probatórios da causa, especialmente pelo respectivo cotejo com o título executivo judicial, o que é obstado, no âmbito do recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão de fls. 150-153, em que conheci em parte do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento. O decisum foi assim ementado (fl. 150): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ADUZIDA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. ALEGADA CONTRARIEDADE À COISA JULGADA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Sustenta a parte agravante que, ao contrário do decidido, não incide o óbice da Súmula n. 7/STJ, "pois o colegiado regional já expôs as informações contidas no referido título executivo, às quais foram conferidas qualificação jurídica equivocada" (fl. 158). Defende que "não existe título judicial para fundamentar o cumprimento de sentença quanto às receitas patrimoniais alusivas aos anos seguintes a 2007 e 2008" (fl. 159). A parte agravada apresentou impugnação ao recurso às fls. 166-168. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA CONTRARIEDADE À COISA JULGADA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, a partir da análise do título judicial objeto da liquidação de sentença, entendeu ser indevida a revisão administrativa da base de cálculo das taxas de ocupação dos anos seguintes a 2008. 2. Diante desse quadro, tendo em vista a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o revolvimento dos aspectos fáticos-probatórios da causa, especialmente pelo respectivo cotejo com o título executivo judicial, o que é obstado, no âmbito do recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.