Decisão · STJ

STJ AREsp 2651047

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-05-22publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, contra decisão monocrática, de minha lavra , que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ, consoante ementa transcrita a seguir (fl. 836): DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ, E ENUNCIADO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 845-869, a recorrente alega que não há menção à Súmula 284 da Súmula do STF na decisão que inadmitiu o recurso especial, e que "o TJSP não aponta a ausência de impugnação específica, no recurso especial, aos fundamentos do V. acórdão, mas sim faz verdadeiro exame de mérito quanto às teses veiculadas no recurso mencionado, aspecto que invade a competência deste C. STJ e que foi objeto de considerações específicas no agravo em recurso especial (v. e-STJ fls. 661/662), que também, em sua completude, deixa claro todas as violações à legislação federal levadas a cabo pelo V. Acórdão do TJSP". Além disso, pondera que "não se pode ignorar que, no agravo em recurso especial, há tópico específico quanto à inexistência de aplicação da Súmula 7/STJ (v. e-STJ fls. 752/753), razão pela qual também não persiste a fundamentação da r. decisão monocrática que não conheceu o agravo em recurso especial". No mais, reitera as alegações de ofensa aos artigos 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil, e os temas de mérito aventados na petição de recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 874-898. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →