Decisão · STJ

STJ AREsp 2456740

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-14publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação adequada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp n. 2.735.173/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025; AgRg no AREsp n. 2.547.981/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/2/2025; AgRg no AREsp n. 2.753.314/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/12/2024; AgRg no AREsp n. 2.395.630/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/11/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSUE IRIS BRANCO e ANDERSON LOBRIGATTE contra a decisão de fls. 1278/1279, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. No presente agravo regimental, a defesa alega que impugnou os fundamentos da decisão, alegando que " .. o agravo em Resp atacou todos os pontos da decisão" (fl. 1285) O Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR apresentou contrarrazões, pugnando pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 1312/1315). O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fl. 1204) É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação adequada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp n. 2.735.173/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025; AgRg no AREsp n. 2.547.981/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/2/2025; AgRg no AREsp n. 2.753.314/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/12/2024; AgRg no AREsp n. 2.395.630/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/11/2023.
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