STJ AREsp 2460615
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CARMOZINO ALVES MOREIRA e ELSO APARECIDO DA COSTA contra a decisão de e-STJ fls. 467/470, por meio da qual não se conheceu do agravo em recurso especial. Depreende-se dos autos que os agravantes foram condenados pela prática do crime previsto no art. 299, parágrafo único, do Código Penal, nos seguintes termos: "Elso Aparecido da Costa a 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, bem como, pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, e .. Carmozino Alves Moreira, a 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão, bem como pagamento de 20 (vinte) dias-multa" (e-STJ fl. 269), em regime inicial aberto. A defesa interpôs então recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, no qual alegou violação aos arts. 386 e 231 do Código de Processo Penal, ao argumento de não haver provas suficientes para a manutenção da condenação e de não se considerar documento que demonstraria a inocência dos agravantes (e-STJ fls. 328/369). Contrarrazões às e-STJ fls. 373/400. Inadmitido o apelo extremo, o recurso subiu a esta Corte por meio do presente agravo. O agravo em recurso especial não foi conhecido. Neste agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos anteriormente, requerendo, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido.