Decisão · STJ

STJ HC 962648

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-11-21publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA N. 1.068 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, no qual se alegava a existência de ilegalidade na execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri. 2. No julgamento do RE n. 1.235.340/SC (Tema n. 1.068, de repercussão geral), concluído em 12/9/2024, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que "a soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri permite a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do quantum da pena aplicada". 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PABLO SOUSA NUNES contra a decisão de fls. 68-71, que denegou a ordem de habeas corpus. A defesa reitera a alegação de manifesta ilegalidade da execução provisória da pena como efeito automático da sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri, tendo em vista que havia sido concedido ao réu o direito de responder em liberdade. Argumenta que a decisão que decretou a prisão preventiva do agravante não teria apresentado fundamentação idônea, tendo em vista que seria genérica e invocaria precedente sem demonstrar porque o caso se ajustaria aos seus fundamentos. Aduz que o precedente citado diverge da situação do agravante, porque, no caso, a própria autoridade coatora concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, bem como consignou, "em sentença proferida em Sessão Plenária do Tribunal do Júri, que não estariam presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva" (fl. 83). Busca a reconsideração da decisão para que seja concedida a liberdade provisória ao agravante. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA N. 1.068 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, no qual se alegava a existência de ilegalidade na execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri. 2. No julgamento do RE n. 1.235.340/SC (Tema n. 1.068, de repercussão geral), concluído em 12/9/2024, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que "a soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri permite a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do quantum da pena aplicada". 3. Agravo regimental improvido.
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