Decisão · STJ

STJ HC 962067

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-11-18publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. UTILIZAÇÃO COMO NOVO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, a revisão criminal foi indeferida na origem ante a impossibilidade de utilização da revisão criminal como segundo recurso de apelação e a inexistência de fato ou prova nova, em consonância com a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça e a previsão do art. 621, I, do CPP. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CÉSAR LEONARDO SAFATLE contra a decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado às penas de 9 anos de reclusão em regime inicial fechado e de pagamento de 850 dias-multa, como incurso na sanção do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa ajuizou pedido de revisão criminal, do qual não foi conhecido pelo Tribunal local (fls. 24-27). No writ impetrado nesta Corte Superior, a defesa requereu a concessão da ordem para que fosse reconhecida a nulidade da busca domiciliar, com a consequente absolvição do agravante. Diante do não conhecimento do habeas corpus, interpôs-se o presente agravo. Nas razões do agravo, a defesa repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando o que segue: No caso em tela, restou demonstrado nos autos que o paciente se encontra submetido a constrangimento ilegal, configurado pela (descrever brevemente a ilegalidade apontada, como ausência de fundamentação idônea na decretação da prisão preventiva, excesso de prazo, ilegalidade na execução da pena etc.) (fls. 214-215). Alega que deve ser conhecido do habeas corpus em homenagem à instrumentalidade das formas. Afirma que o ingresso na residência do agravante foi justificado exclusivamente pela denúncia de um corréu, sem qualquer diligência prévia que pudesse fundamentar a suspeita concreta de prática criminosa em seu interior, o que justificaria o trancamento da ação penal. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para a concessão da ordem. O Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão agravada à fl. 230. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. UTILIZAÇÃO COMO NOVO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, a revisão criminal foi indeferida na origem ante a impossibilidade de utilização da revisão criminal como segundo recurso de apelação e a inexistência de fato ou prova nova, em consonância com a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça e a previsão do art. 621, I, do CPP. 3. Agravo regimental improvido.
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