Decisão · STJ

STJ AREsp 2546995

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-01-23publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. PRAZO INDICADO PELO SISTEMA PROCESSUAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA OU JUSTA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 994, inciso VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC/2015, o prazo recursal para interposição de agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. Na espécie, embora o prazo tenha se encerrado no dia 29/11/2023, o recurso somente foi interposto em 4/12/2023, evidenciando sua intempestividade. 2. Para a comprovação de possível indução a erro na contagem do prazo processual, é indispensável que haja nos autos documento idôneo que comprove a alegação da parte, o que não ocorreu no caso. A apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da Internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para se concluir que houve falha na prestação da informação pelo Tribunal de origem. 3. O prazo sugerido pelo sistema do PJE não tem o condão de eximir a parte interessada de interpor o recurso no prazo legal, não vinculando o termo final do prazo à data sugerida, nem dispensando a parte recorrente da respectiva confirmação (AgInt nos EDcl no RMS n. 72.227/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024). 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria, em que se conheceu e se deu provimento ao agravo interno para, reconsiderando a decisão de fls. 1822-1823, reconhecer a intempestividade do agravo em recurso especial, assim ementada (fl. 1889): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO NOBRE INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. PRAZO INDICADO PELO SISTEMA PROCESSUAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA NOS AUTOS. JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. A parte opôs embargos de declaração (fls. 1895-1901), os quais foram rejeitados, nos termos da seguinte ementa (fl. 1917): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO EXTERNA QUE NÃO AUTORIZA O MANEJO DO RECURSO INTEGRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente se insurge contra a referida decisão. Alega, em síntese, que .. todos os prints trazidos pela Agravante para evidenciar os fatos por ela descritos foram extraídos destes autos (e não da internet!)". (fl. 1934). Sustenta que, na certidão de fl. 1664, " .. produzido nestes autos, a Secretaria da Vice- Presidência do Tribunal de origem atestou que foi lançado no sistema PJe data diversa da efetiva publicação, informando que a data correta seria o dia 06.11.2023." (fl. 1935). Defende, ainda, que: .. aduzir que não há nos autos documentação idônea comprovando que houve falha na prestação da informação pelo Tribunal a quo é ignorar tanto a certidão disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, quanto a aba de expedientes juntada pela Agravante." (fl. 1935). Por fim, requer a reconsideração da decisão agravada ou, não sendo o caso de retratação, o provimento ao agravo interno, a fim de se reconhecer a tempestividade do recurso. (fl. 1937). Impugnação apresentada (fls. 1949-1952). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. PRAZO INDICADO PELO SISTEMA PROCESSUAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA OU JUSTA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 994, inciso VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC/2015, o prazo recursal para interposição de agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. Na espécie, embora o prazo tenha se encerrado no dia 29/11/2023, o recurso somente foi interposto em 4/12/2023, evidenciando sua intempestividade. 2. Para a comprovação de possível indução a erro na contagem do prazo processual, é indispensável que haja nos autos documento idôneo que comprove a alegação da parte, o que não ocorreu no caso. A apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da Internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para se concluir que houve falha na prestação da informação pelo Tribunal de origem. 3. O prazo sugerido pelo sistema do PJE não tem o condão de eximir a parte interessada de interpor o recurso no prazo legal, não vinculando o termo final do prazo à data sugerida, nem dispensando a parte recorrente da respectiva confirmação (AgInt nos EDcl no RMS n. 72.227/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024). 4. Agravo interno desprovido.
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