Decisão · STJ

STJ HC 962750

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-11-21publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APENADA COM QUATRO FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. PROGRESSÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DO LAPSO TEMPORAL DE 1/8. IMPOSSIBILIDADE ÀS MÃES CONDENADAS PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRECEDENTES. 1. "O entendimento consagrado neste Superior Tribunal de Justiça é o de que não apenas a condenação pelo delito específico de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/13) impede a aplicação da fração de 1/8 para a progressão de regime especial, mas também todo aquele crime que enseje o concurso necessário de agentes em união estável e permanente voltada para práticas delitivas - como ocorre justamente com o crime de associação para o tráfico de drogas." (AgRg no HC n. 776.818/TO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por TAMIRIS JULIANA SOARES DA SILVA contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor, no qual pretendia a progressão de regime após o cumprimento de 1/8 da reprimenda que lhe foi imposta. Infere-se dos autos que a agravante foi condenada à pena total de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de tráfico de drogas e associação para esse fim. Na origem, requereu pedido de retificação de cálculo de penas, sustentando que bastaria o cumprimento de 1/8 da reprimenda, nos termos do art. 112, § 3º, inciso III, da Lei de Execução Penal, para poder obter progressão de regime prisional, dado que tem quatro filhos menores de 12 anos de idade. Indeferido o pleito (e-STJ fls. 19/20) e negado provimento ao agravo em execução que se seguiu (e-STJ fls. 23/27), sobreveio o presente habeas corpus. Na decisão acostada às e-STJ fls. 30/32 , o habeas corpus foi indeferido liminarmente. No presente agravo regimental, a defesa reitera os argumentos lançados na inicial. Pugna, ao final, pelo provimento do agravo concedendo a progressão de regime a agravante na fração de 1/8, nos termos do art. 112, § 3º, III, da Lei de Execução Penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APENADA COM QUATRO FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. PROGRESSÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DO LAPSO TEMPORAL DE 1/8. IMPOSSIBILIDADE ÀS MÃES CONDENADAS PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRECEDENTES. 1. "O entendimento consagrado neste Superior Tribunal de Justiça é o de que não apenas a condenação pelo delito específico de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/13) impede a aplicação da fração de 1/8 para a progressão de regime especial, mas também todo aquele crime que enseje o concurso necessário de agentes em união estável e permanente voltada para práticas delitivas - como ocorre justamente com o crime de associação para o tráfico de drogas." (AgRg no HC n. 776.818/TO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). 2. Agravo regimental desprovido.
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