STJ AREsp 2742650
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de contradição na manutenção da condenação, apesar da ofensa ao art. 226 do CPP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão que negou provimento ao agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração visam suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo. 4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para o desprovimento do agravo regimental, com fundamento na jurisprudência deste STJ que permite a manutenção da condenação quando há provas suficientes da hipótese acusatória, bastantes por si sós para comprová-la, mesmo com a exclusão do reconhecimento viciado. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619 Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LEONARDO ARAUJO MEDEIROS, contra acórdão desta Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, assim ementado (fls. 1.062-1.063): "DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do agravante por crime de estelionato, com base em reconhecimento de pessoa e outras provas. 2. O Tribunal de origem afastou a alegação de nulidade do reconhecimento, afirmando que o procedimento seguiu os ditames do art. 226 do CPP e que a condenação foi corroborada por outras provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do agravante pode ser mantida com base em reconhecimento de pessoa realizado sem a observância estrita do art. 226 do CPP, considerando a existência de outras provas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência atual do STJ exige que o reconhecimento de pessoas observe o procedimento do art. 226 do CPP, mas admite a validade do reconhecimento quando corroborado por outras provas colhidas sob o contraditório. 5. No caso, a autoria delitiva foi corroborada por outras provas, como a apreensão de bens da vítima em posse do agravante, quando dirigia veículo usado no crime, e depoimentos de policiais, o que afasta a nulidade do reconhecimento. 6. A inversão da conclusão do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido". A parte embargante aduz, em síntese, que o acórdão embargado seria contraditório, ao declarar a ilegalidade do reconhecimento e mesmo assim manter a condenação. Reitera que o réu "foi condenado com base em provas nulas, deve a decisão embargada ser revista" (fl. 1.084). Pede, ao final, o acolhimento dos aclaratórios, para sanar os supostos vícios apontados. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de contradição na manutenção da condenação, apesar da ofensa ao art. 226 do CPP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão que negou provimento ao agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração visam suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo. 4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para o desprovimento do agravo regimental, com fundamento na jurisprudência deste STJ que permite a manutenção da condenação quando há provas suficientes da hipótese acusatória, bastantes por si sós para comprová-la, mesmo com a exclusão do reconhecimento viciado. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619 Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.