Decisão · STJ

STJ AREsp 2717844

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-08-09publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-TERRITÓRIO FEDERAL. TRANSPOSIÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ (fls. 336-337). A parte agravante, além de repisar os fundamentos do agravo em recurso especial, aduz que (fls. 341-344): .. A questão posta, como se percebe, não requer análise fática da situação da parte autora, uma vez que a ofensa à Legislação Federal é clara e evidente, bastando a análise comparativa .. . .. .. não há de se cogitar que a jurisprudência do STJ esteja em harmonia com o acórdão impugnado, que junto ao o fato de que a análise do recurso dispensa qualquer análise fático, bastando o cotejo entre a decisão e o texto da Lei Federa violada, indicam a necessidade de provimento do presente agravo e da admissão do Recurso Especial da União. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Pugnou, ainda, pela suspensão do feito "para possibilitar a apresentação de proposta líquida de acordo". Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 349-351). À fl. 365 foi deferido o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. A União, à fl. 373, requer a intimação da parte autora para que "apresente as fichas financeiras relativas ao cargo estadual, correspondentes ao período .. indicado". A parte autora informa, à fl. 382, que o pedido "de juntada de fichas financeiras já foi apresentado nos Autos e dentro do prazo legal, conforme constam os documentos na petição da Agravada .. fls. 327 a 334" e requer o julgamento do processo, pois "a União não apresentou proposta de composição". É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-TERRITÓRIO FEDERAL. TRANSPOSIÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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