Decisão · STJ

STJ HC 968757

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-12-13publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO . DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DANILO REZENDE ALVES contra decisão monocrática de e-STJ fls. 87/93. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado, por sentença prolatada em 27/11/2019, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática, em 29/11/2022, do delito capitulado no art. 157, §§ 2º, inciso II, e 2ª-A, inciso I, do Código Penal (e-STJ fls. 36/52). Em 28/5/2020, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo para reduzir a pena para 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, mantendo o regime fechado. Por meio da decisão ora agravada , indeferi liminarmente o writ, por se tratar de impetração substitutiva de revisão criminal . Ademais, afirmei a impossibilidade de concessão da ordem de ofício , tendo em vista a inexistência de ilegalidade na fixação do regime carcerário inicial fechado, a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu (maus antecedentes) e a gravidade em concreto do crime delineada expressamente pela Corte de origem. Nas razões do presente agravo, a defesa reprisa que o regime mais gravoso do que o comportado pela pena final foi alvitrado com base na gravidade em abstrato do delito, em que pesem todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP terem sido consideradas favoráveis ao paciente. Requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO . DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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