Decisão · STJ

STJ AREsp 2700440

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-07-24publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, II, AMBOS DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. IDÊNTICAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. AGENTES NOCIVOS À SAÚDE. INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de ação ajuizada por servidora pública municipal, pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade. 2. Ausente violação do art. 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas, tendo sido todas as matérias expressamente analisadas pela Corte a quo de forma escorreita. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem acerca da comprovação dos fatos constitutivos do direito da parte (art. 373, CPC) demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE MURIAÉ (fls. 975-990) contra decisão de minha lavra, por meio da qual foi conhecido agravo em recurso especial para conhecer em parte e negar provimento ao apelo nobre, conforme ementa a seguir transcrita (fls. 968): PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. ESCOLA PUBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. IDÊNTICAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. EXPOSIÇÃO E CONTATO. AGENTES NOCIVOS À SAÚDE. COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, INCISO II, DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Pondera a parte agravante que (fls. 977-978): Entretanto, a decisão colegiada se encontrou eivada de omissão sendo necessário o acolhimento dos embargos declaratórios, já que não foi observada o fato de o ora agravado fazer o uso de equipamentos de proteção individual que mitigam a ação de agentes insalubres. Do mesmo modo, não foi observado que a NR 15 não pode ser utilizada sob o âmbito estatutário, já que ela rege apenas o regime celetista. .. Desse modo, restou violado o art. 1.022, parágrafo único, II do CPC c/c art. 489, § 1º, IV do CPC, haja vista que a Turma julgadora se manteve silente acerca de elementos essenciais para o deslinde da lide, assim como fatos que mudariam o rumo então tomado pelo processo, como o uso de EPI"s e a inaplicabilidade da NR15 no caso concreto. Da mesma forma, houve violação aos art. 373, I e 376 do CPC, pois a prova emprestada não pode se sobrepor a prova oficial produzida nos e requerida pela própria agravada. Ademais, defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, visto que as questões trazidas no apelo nobre são todas exclusivamente de direito. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno (fl. 994). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, II, AMBOS DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. IDÊNTICAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. AGENTES NOCIVOS À SAÚDE. INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de ação ajuizada por servidora pública municipal, pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade. 2. Ausente violação do art. 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas, tendo sido todas as matérias expressamente analisadas pela Corte a quo de forma escorreita. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem acerca da comprovação dos fatos constitutivos do direito da parte (art. 373, CPC) demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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