STJ AREsp 2597262
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O argumento de que a execução estaria baseada nos contratos de gestão e não no relatório do grupo de trabalho somente poderia ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa nem analisar termos do instrumento contratual, conforme preceituam os enunciados das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE - IPAS contra decisão por mim proferida, por meio da qual foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, a fim de não conhecer o apelo nobre (fls. 3432-3435). Nas razões do agravo interno (fls. 3443-3448), o agravante assevera que a tese discutida é exclusivamente jurídica, baseada na seguinte questão: "os contratos administrativos podem ser liquidados por documento apartado aperfeiçoando a força executiva prevista no art. 784, II do CPC " (fl. 3445). Aduz que o acórdão recorrido "reconhece a circunstância da execução ter sido movida com os contratos, mas desconsidera que a execução possa ser lastreada nestes contratos porque foram os relatórios que indicaram o valor do crédito, ou seja, que os contratos não ostentariam a qualidade de títulos executivos porque não líquidos" (fl. 3446). Suscita ainda que o acórdão recorrido "não reconhece a natureza de título executivo aos relatórios, mas é bastante claro ao enfatizar que, em relação aos contratos, eles concluíram pela existência de um saldo credor no importe de R$ 9.230.384,26 (nove milhões, duzentos e trinta mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos" (fls. 3446-3447). Impugnação apresentada às fls. 3453-3456. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O argumento de que a execução estaria baseada nos contratos de gestão e não no relatório do grupo de trabalho somente poderia ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa nem analisar termos do instrumento contratual, conforme preceituam os enunciados das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.