Decisão · STJ

STJ AREsp 2658779

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-06-04publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Irregularidade na representação processual. DECURSO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que manteve decisão que não conheceu do recurso, devido à ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor. 2. A parte foi intimada para regularizar a representação processual, mas não o fez no prazo legal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de procuração a destempo pode sanar o vício de representação processual e viabilizar o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento torna o recurso inexistente, conforme a Súmula n. 115 do STJ, e a juntada de procuração posterior ao prazo concedido não tem o condão de sanar o vício de representação processual. 5. É ônus da parte recorrente diligenciar para que estejam satisfeitos os requisitos necessários à admissão dos recursos neste Tribunal Superior, incluindo a juntada do instrumento de procuração. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A juntada posterior e intempestiva de procuração não sana o vício de representação processual.". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único; Súmula 115 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.149.271/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022; STJ, AgRg no AREsp 592.921/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 07/04/2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NYCOLLAS DE MELLO SANTOS contra decisão da Presidência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ proferida à fls. 154/155, que não conheceu do recurso por não ter sido juntada a correspondente procuração do advogado do ora agravante, nem ter sido saneada tal irregularidade dentro do prazo legal cabível. Em suas razões recursais (fls. 160/162), a defesa alega que a determinação a Presidência desta Corte foi devidamente cumprida, uma vez que houve a juntada de procuração e substabelecimento em tempo hábil. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental pelo Colegiado para que o recurso especial seja conhecido e provido. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do regimental ou do recurso especial (fls. 197/201). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Irregularidade na representação processual. DECURSO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que manteve decisão que não conheceu do recurso, devido à ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor. 2. A parte foi intimada para regularizar a representação processual, mas não o fez no prazo legal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de procuração a destempo pode sanar o vício de representação processual e viabilizar o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento torna o recurso inexistente, conforme a Súmula n. 115 do STJ, e a juntada de procuração posterior ao prazo concedido não tem o condão de sanar o vício de representação processual. 5. É ônus da parte recorrente diligenciar para que estejam satisfeitos os requisitos necessários à admissão dos recursos neste Tribunal Superior, incluindo a juntada do instrumento de procuração. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A juntada posterior e intempestiva de procuração não sana o vício de representação processual.". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único; Súmula 115 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.149.271/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022; STJ, AgRg no AREsp 592.921/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 07/04/2015.
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