STJ RHC 211076
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Instrução deficiente. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, em razão da instrução deficiente do pedido, pela ausência do inteiro teor da decisão que decretou a prisão preventiva do agravante. 2. O agravante está preso preventivamente pela suposta prática do delito de tráfico de drogas e alega que o óbice pode ser superado com a juntada do decreto prisional em grau recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência do inteiro teor da decisão que decretou a prisão preventiva inviabiliza a análise do recurso ordinário em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. A instrução deficiente do habeas corpus, pela ausência do inteiro teor da decisão que decretou a prisão preventiva, impede a perfeita compreensão da controvérsia e inviabiliza a análise dos pedidos. 6. É dever do impetrante instruir o habeas corpus com os documentos necessários ao deslinde da controvérsia, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência do inteiro teor da decisão que decretou a prisão preventiva inviabiliza a análise do recurso ordinário em habeas corpus. 2. É dever do impetrante instruir o habeas corpus com os documentos necessários ao deslinde da controvérsia". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 790.533/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.173.224/RN, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe de 30/6/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls.84-85, na qual não conheci do recurso ordinário em habeas corpus interposto por JEAN VICTOR LINS EBRAHIM DE ARAUJO. Depreende-se dos autos que o agravante se encontra preso preventivamente pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. Nas razões deste recurso, o agravante alega, em síntese, que: "o óbice pode - e deve - ser superado por meio da juntada do decreto prisional (doc. anexo), não havendo, especificamente in casu, qualquer atecnia ou prejuízo pela inclusão do documento em grau recursal" - fl. 92. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Instrução deficiente. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, em razão da instrução deficiente do pedido, pela ausência do inteiro teor da decisão que decretou a prisão preventiva do agravante. 2. O agravante está preso preventivamente pela suposta prática do delito de tráfico de drogas e alega que o óbice pode ser superado com a juntada do decreto prisional em grau recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência do inteiro teor da decisão que decretou a prisão preventiva inviabiliza a análise do recurso ordinário em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. A instrução deficiente do habeas corpus, pela ausência do inteiro teor da decisão que decretou a prisão preventiva, impede a perfeita compreensão da controvérsia e inviabiliza a análise dos pedidos. 6. É dever do impetrante instruir o habeas corpus com os documentos necessários ao deslinde da controvérsia, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência do inteiro teor da decisão que decretou a prisão preventiva inviabiliza a análise do recurso ordinário em habeas corpus. 2. É dever do impetrante instruir o habeas corpus com os documentos necessários ao deslinde da controvérsia". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 790.533/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.173.224/RN, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe de 30/6/2023.