STJ HC 972780
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de liminar em habeas corpus. Não conhecimento do recurso. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do STJ que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, relacionado à prisão preventiva do agravante por suposta tentativa de homicídio. 2. O agravante alega constrangimento ilegal, ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade, e falta de fundamentação idônea para a prisão preventiva, requerendo a revogação da prisão cautelar ou a aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão monocrática que indefere liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere liminar em habeas corpus, pois a regra da colegialidade não prevalece nos julgamentos liminares. 5. A decisão monocrática que indefere liminar em habeas corpus é devidamente fundamentada e não admite recurso de agravo regimental, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 305.919/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 14/11/2016; STJ, RCD na Rcl 33.069/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 19/12/2016; STJ, AgRg no HC 292.422/SP, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 15/5/2014. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERICK FERREIRA DA SILVA, contra decisão do Presidente do STJ que indeferiu o pedido liminar (fls. 414-415), formulado em sede de habeas corpus. Consta dos autos a prisão preventiva do agravante decorrente de suposta prática do delito de tentativa de homicídio. Em suas razões, sustenta o agravante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto não há indícios suficientes de autoria e materialidade da prática delitiva. Afirma que a segregação processual do recorrente, com predicados pessoais favoráveis, não possui fundamentação idônea. Destaca que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP, e que revelam-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do CPP. Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar do agravante, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. Por manter a decisão agravada, trago o feito à apreciação da Turma. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de liminar em habeas corpus. Não conhecimento do recurso. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do STJ que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, relacionado à prisão preventiva do agravante por suposta tentativa de homicídio. 2. O agravante alega constrangimento ilegal, ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade, e falta de fundamentação idônea para a prisão preventiva, requerendo a revogação da prisão cautelar ou a aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão monocrática que indefere liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere liminar em habeas corpus, pois a regra da colegialidade não prevalece nos julgamentos liminares. 5. A decisão monocrática que indefere liminar em habeas corpus é devidamente fundamentada e não admite recurso de agravo regimental, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 305.919/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 14/11/2016; STJ, RCD na Rcl 33.069/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 19/12/2016; STJ, AgRg no HC 292.422/SP, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 15/5/2014.