STJ HC 970555
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do seu objeto. 2. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que parece ter havido autorização para ingresso à residência, e rever tal conclusão demandaria extenso revolvimento de acervo fático-probatório . 3. Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 904.330/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; e STJ, AgRg no HC 834.221/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18.09.2023. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator) Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de JEAN PABLO RIBEIRO DE SOUZA contra decisão em que indeferi liminarmente o writ, em decisum assim relatado: Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de JEAN PABLO RIBEIRO DE SOUZA no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Apelação n. 1.0024.17.089683-1/001). Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado a 1 ano de detenção, no regime aberto, pela prática de delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (e-STJ fl. 9). O Tribunal de origem negou provimento à apelação (e-STJ fls. 8/16). Daí o presente writ, no qual sustenta a impetrante a nulidade pela ausência de defesa constituída quando da publicação do acórdão (e-STJ fl. 3). Acrescenta, ainda, ter ocorrido invasão de domicílio, o que torna ilegal a prisão em flagrante e todas as provas daí decorrentes (e-STJ fl. 4). Diante dessas considerações, pede a anulação do trânsito em julgado ou a absolvição do paciente (e-STJ fl. 7). É o relatório. No presente agravo, a parte repisa as alegações de invasão ilegal a domicílio. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do seu objeto. 2. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que parece ter havido autorização para ingresso à residência, e rever tal conclusão demandaria extenso revolvimento de acervo fático-probatório . 3. Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 904.330/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; e STJ, AgRg no HC 834.221/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18.09.2023.