Decisão · STJ

STJ AREsp 2807903

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-27publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Recurso especial contra decisão monocrática. Inadmissibilidade. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 281/STF. 2. A parte agravante alega que não havia mais recursos a serem superados para a interposição do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática, sem o exaurimento das instâncias ordinárias, à luz da Súmula 281 do STF. III. Razões de decidir 4. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática é inadmissível, conforme a jurisprudência do STJ, que aplica a Súmula 281 do STF, exigindo o exaurimento das instâncias ordinárias. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. É inadmissível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática, conforme a Súmula 281 do STF". Dispositivos relevantes citados: não há dispositivo relevante citado. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 281; STJ, AgRg no AREsp n. 2.519.001/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.372.482/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO MÁRCIO PEREIRA DO CARMO contra decisão do Ministro Presidente do STJ, que, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fl. 993). A parte agravante sustenta não ser hipótese de incidência da Súmula 281/STF. Afirma que "percorreu todos os degraus previstos na legislação processual vigente, perante o Tribunal Regional Federal da Sexta Região, até a Interposição do Agravo de Instrumento Contra a Decisão Monocrática da lavra da Eminente Desembargadora Presidente do referido Tribunal Inadmitindo o Recurso Especial interposto" (fl. 1.013). Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Recurso especial contra decisão monocrática. Inadmissibilidade. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 281/STF. 2. A parte agravante alega que não havia mais recursos a serem superados para a interposição do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática, sem o exaurimento das instâncias ordinárias, à luz da Súmula 281 do STF. III. Razões de decidir 4. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática é inadmissível, conforme a jurisprudência do STJ, que aplica a Súmula 281 do STF, exigindo o exaurimento das instâncias ordinárias. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. É inadmissível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática, conforme a Súmula 281 do STF". Dispositivos relevantes citados: não há dispositivo relevante citado. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 281; STJ, AgRg no AREsp n. 2.519.001/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.372.482/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023.
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