Decisão · STJ

STJ HC 972726

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-12-31publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINICIUS CICERO RODRIGUES, contra a decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática de desembargador relator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 2397761-84.2024.8.26.0000. Consta dos autos a prisão preventiva em flagrante do agravante, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática do delito de receptação qualificada. Em suas razões, sustenta o recorrente a ocorrência de constrangimento ilegal, devido à nulidade do flagrante em razão de buscas pessoal e veicular realizadas sem fundadas razões pela Polícia Rodoviária Federal. Aduz que que não teria sido comprovada a prática de crime antecedente, requisito para configuração do crime de receptação. Alega, ainda, que a a segregação processual do agravante encontra-se despida de fundamentação idônea, pois amparada na mera gravidade abstrata do delito; que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP; e que se revelam adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do aludido diploma legal. Requer, assim, liminarmente e no mérito, o relaxamento da prisão cautelar ou sua revogação, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais, e a declaração de nulidade das provas obtidas por meio das buscas pessoal e veicular ilegais. Liminar indeferida, às fls. 46-47. O Ministério Público Federal, às fls. 84, deu-se por ciente da decisão às fls. 46-47. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.
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