Decisão · STJ

STJ AREsp 2715926

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-08-08publicado em 2025-03-18
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA PERÍCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. CORREÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO NOBRE. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SUPOSTA OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIA IMPRÓPRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram os dispositivos de lei federal supostamente violados ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, em razão da preclusão consumativa, não é possível corrigir, nas razões do agravo interno, as deficiências existentes na petição de recurso especial. 3. É defeso a esta Corte Superior de Justiça examinar pretensa afronta a dispositivos constitucionais no julgamento do recurso especial ou do seu respectivo agravo, mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 269-270). Consta dos autos que o Juízo de primeiro grau homologou o laudo pericial. Foi interposto agravo de instrumento (fls. 1-8). O Tribunal de origem não concedeu o efeito suspensivo pleiteado (fls. 13-16) e, posteriormente, negou provimento ao citado recurso (fls. 34-43), nos termos da seguinte ementa (fls. 31-43): DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE HOMOLOGARA O LAUDO PERICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO REU, VISANDO À REFORMA DA DECISÃO. 1) Versa a demanda original sobre pretensão de obrigação de fazer cumulada com pedido de restituição de indébito, relacionada diretamente ao sistema de sobretaxa na tarifação do consumo de água e esgoto aos empreendimentos classificados como HOTÉIS RESIDÊNCIAS E ASSEMELHADOS. 1.1) O eminente Magistrado de primeiro grau acolheu parcialmente o pedido para determinar que as contas sejam faturadas com base na proporcionalidade do uso efetivo da edificação apurada pela perícia técnica, qual seja, 35,38% de unidades comerciais e 64,62% de unidades residenciais, assim como determinou a restituição simples das quantias pagas a maior desde então, acrescida de juros de 1% ao mês após a citação e correção pelos índices utilizados pelo TJRJ, desde a data de cada pagamento. 1.2) Iniciada a fase de cumprimento de sentença, fora determinada, a fls.706, pelo Juízo de origem, perícia contábil para se apurar o quantum debeatur. 1.3) Após a elaboração de minuciosa prova pericial (fls.803), seguida de esclarecimentos pormenorizados pelo ilustre expert (fls.871), o juízo a quo homologara o laudo. Daí repousa a irresignação do Réu. 2) No caso concreto, nada obstante as ponderações deduzidas pela parte Agravante, não restou configurada a probabilidade de provimento do recurso, uma vez que a análise sumária da planilha, apresentada no indexador 803, indica que a mesma está em consonância com os parâmetros elucidados no decisum de fls. 299. 3) Manutenção do decisum que se impõe. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sustentou a ora Agravante, nas razões do recurso especial, a ocorrência de cerceamento de defesa, bem como afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Alegou ser necessária a suspensão do presente feito em razão da afetação da revisão do Tema Repetitivo n. 414 do STJ, pois " .. pois resta evidente que todos os processos envolvendo a questão do critério híbrido de cobrança, independentemente do grau de jurisdição que se encontrem .. " (fl. 54). Apontou que o laudo pericial não estaria congruente com a sentença do processo principal, pois o perito elaborou o laudo que foi homologado pelo magistrado de piso sem responder os pedidos de esclarecimento feitos pela ora Agravante. Ademais, o Juízo de primeiro grau homologou a referida prova técnica sem que ambas as partes tivessem concordado com seus termos, sendo certo que há diversas questões que deixaram de ser respondidas, especialmente porque o expert " .. deixou de analisar o pedido de esclarecimentos fundados em cálculos elaborados pela assistente igualmente gabaritada para tal" (fl. 55). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 92-98). O recurso especial foi sobrestado em função do Tema repetitivo n. 929 do STJ (fls. 140-141). Foram opostos embargos de declaração pelo ora Agravado, os quais foram acolhidos para afastar o sobrestamento do apelo nobre e, na sequência, não admiti-lo (fls. 190-194). Foi interposto agravo em recurso especial (fls. 207-218). A Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da decisão (fls. 269-270), não conheceu do agravo em recurso especial. No presente agravo interno (fls. 274-284), a parte agravante alega que não se aplica a Súmula n. 284 do STF à hipótese dos autos, porquanto, nas razões do recurso especial, foi, sim, devidamente explicitada afronta à disposição literal de lei e à jurisprudência do STJ, sustentando que o recurso não foi genérico e que houve cerceamento de defesa, além de violação ao art. 5º, inciso LV, da Carta Magna, bem como aos arts. 7º, 9º, 10 e 370 do CPC/2015. Assevera que o acórdão recorrido é omisso e carece de fundamentação adequada e, portanto, houve negativa de vigência ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal; e aos arts. 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, inciso II, do CPC/2015. Pleiteia, por fim, a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, porquanto, há periculum in mora porque " .. caso assim não ocorra, por certo que a obrigação de fazer imposta será de cumprimento impossível, gerando multa altíssima, além de não ser capaz de entregar a tutela ao jurisdicionado, esvaziando seu sentido e menos ainda, impossível de proceder com coercibilidade necessária" (fl. 283). Ademais, a fumaça do bom direito pode ser depreendida dos próprios fundamentos do presente apelo. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 308-319). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA PERÍCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. CORREÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO NOBRE. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SUPOSTA OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIA IMPRÓPRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram os dispositivos de lei federal supostamente violados ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, em razão da preclusão consumativa, não é possível corrigir, nas razões do agravo interno, as deficiências existentes na petição de recurso especial. 3. É defeso a esta Corte Superior de Justiça examinar pretensa afronta a dispositivos constitucionais no julgamento do recurso especial ou do seu respectivo agravo, mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido.
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