STJ REsp 1895862
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO FISCAL. EXCLUSÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ. 2. A agravante asseverou, apenas de maneira genérica, que a análise do apelo nobre não demanda revolvimento do acervo fático-probatório, mas mera revaloração jurídica, ou seja, não se desincumbiu do ônus de demonstrar, de maneira efetiva e concreta, a forma pela qual, a partir dos fatos e provas não controvertidos mencionados no acórdão recorrido, independentemente de aprofundado reexame dos elementos probantes que integram o caderno processual, seria exequível examinar a tese recursal de que sua exclusão do programa de parcelamento de débitos tributários federais atenta contra os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Não há qualquer menção à boa-fé objetiva nem sequer de forma implícita ou transversa. A ausência de qualquer debate na instância de origem acerca do comando normativo insculpido no art. 422 do Código Civil de 2002 implica na incidência da Súmula n. 211 do STJ. 4. Não procede a afirmação de que seria dispensável a alegação de violação do art. 1.022 do CPC para reconhecimento do prequestionamento da matéria. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto a esse requisito para conhecimento do apelo especial. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEOMAZ COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o recurso especial (fls. 396-399). Pondera a parte agravante que não se aplica ao caso a Súmula n. 7 do STJ, pois "as questões versadas no recurso, foram analisadas pelo Tribunal de Origem, contudo, com valoração jurídica equivocada, na medida em que resta patente a violação aos princípios da razoabilidade, segurança jurídica e boa-fé, na mudança de conduta do Fisco ao exigir o pagamento total do pedágio de forma "antecipada"". Afirma, também, que não incide a Súmula n. 211 do STJ, pois " n esses casos, em que mesmo diante da rejeição dos embargos de declaração, é desnecessária a indicação de violação ao disposto nos artigos 1.022 e 1025 do CPC, quando a questão controvertida for examinada de forma suficiente a autorizar o conhecimento do recurso excepcional, como ocorre na hipótese em exame" (fl. 413). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 430). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO FISCAL. EXCLUSÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ. 2. A agravante asseverou, apenas de maneira genérica, que a análise do apelo nobre não demanda revolvimento do acervo fático-probatório, mas mera revaloração jurídica, ou seja, não se desincumbiu do ônus de demonstrar, de maneira efetiva e concreta, a forma pela qual, a partir dos fatos e provas não controvertidos mencionados no acórdão recorrido, independentemente de aprofundado reexame dos elementos probantes que integram o caderno processual, seria exequível examinar a tese recursal de que sua exclusão do programa de parcelamento de débitos tributários federais atenta contra os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Não há qualquer menção à boa-fé objetiva nem sequer de forma implícita ou transversa. A ausência de qualquer debate na instância de origem acerca do comando normativo insculpido no art. 422 do Código Civil de 2002 implica na incidência da Súmula n. 211 do STJ. 4. Não procede a afirmação de que seria dispensável a alegação de violação do art. 1.022 do CPC para reconhecimento do prequestionamento da matéria. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto a esse requisito para conhecimento do apelo especial. 5. Agravo interno desprovido.