STJ HC 874049
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem adotado entendimento no sentido de que as buscas pessoal e veicular são disciplinadas pela norma constante nos arts. 240, § 2º e 244, ambos do Código de Processo Penal - CPP. Para ambas, exige-se fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Na hipótese, verifica-se que foram observados os pressupostos exigidos para que a busca pessoal seja reputada legal, não restando verificada irregularidade na atuação dos agentes estatais. Isso porque, consoante consta dos autos, a agência de inteligência recebia muitas denúncias acerca da ocorrência de tráfico de drogas na localidade. Diante disso, os policiais deslocaram-se com um veículo descaracterizado até o local, por ser um percurso comum dos agentes. Quando entraram na rua da residência do ora agravante, este avistou o veículo e empreendeu fuga. O magistrado sentenciante destacou que "deve-se enfatizar que o local é conhecido pela prática de tráfico de entorpecentes, bem como, o acusado já foi preso em flagrante em várias oportunidades pela prática do mesmo crime". 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MICHEL UMBELINO contra decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente regimental, a defesa repisa a ilegalidade na busca pessoal do agravante. Aduz ser necessário que a suspeita seja fundada em algum dado concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou intimidade do individuo. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento no órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do recurso e a concessão da ordem, de ofício, para reduzir a sanção basilar do agravante ao mínimo legal, aplicar o privilégio do tráfico na fração máxima, abrandar o regime inicial para o aberto, e substituir a sanção corporal por restritiva de direitos (fls. 741/746). O Ministério Público do Estado de Santa Catarina - MPSC opinou, às fls. 752/756, pelo não provimento do agravo regimental . É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem adotado entendimento no sentido de que as buscas pessoal e veicular são disciplinadas pela norma constante nos arts. 240, § 2º e 244, ambos do Código de Processo Penal - CPP. Para ambas, exige-se fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Na hipótese, verifica-se que foram observados os pressupostos exigidos para que a busca pessoal seja reputada legal, não restando verificada irregularidade na atuação dos agentes estatais. Isso porque, consoante consta dos autos, a agência de inteligência recebia muitas denúncias acerca da ocorrência de tráfico de drogas na localidade. Diante disso, os policiais deslocaram-se com um veículo descaracterizado até o local, por ser um percurso comum dos agentes. Quando entraram na rua da residência do ora agravante, este avistou o veículo e empreendeu fuga. O magistrado sentenciante destacou que "deve-se enfatizar que o local é conhecido pela prática de tráfico de entorpecentes, bem como, o acusado já foi preso em flagrante em várias oportunidades pela prática do mesmo crime". 2. Agravo regimental desprovido.