STJ HC 958810
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA O ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo a agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DAIANE DOS SANTOS FARIAS contra decisão na qual indeferi liminarmente o writ que pleiteava a incidência da causa de diminuição de pena prevista o art. 129, § 4º, do Código Penal, na terceira fase da dosimetria, bem como o abrandamento do regime inicial. O indeferimento ocorreu em razão de ter sido apresentada fundamentação idônea pela Corte local, além de não ter sido identificada flagrante ilegalidade (e-STJ fls. 131/134). Nesta oportunidade, a agravante genericamente sustenta que "não se vislumbra na r. decisão monocrática o enfrentamento técnico do art. 93, inciso IV (ausência de fundamentação idônea), da Constituição Federal, bem como o art. 315, § 2º, e art. 564, inciso V, ambos do Estatuto dos Ritos Penais" (STJ fl. 139). Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pela Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA O ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo a agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.