Decisão · STJ

STJ AREsp 2817197

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos de mérito do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido porque a parte agravante não cumpriu o ônus de dialeticidade recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, ao não impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 2.088.452/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 721.681/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBERTO DALLA LIBERA contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. A parte agravante aduz, em síntese, não se tratar da incidência da Súmula 7/STJ. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que seja conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos de mérito do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido porque a parte agravante não cumpriu o ônus de dialeticidade recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, ao não impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 2.088.452/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 721.681/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022.
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