STJ HC 960542
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual o agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a concessão de habeas corpus para reconhecer a figura do tráfico privilegiado e alterar o regime inicial de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, ou se se trata de mera reiteração de pedido já analisado e decidido. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos que possam modificar a decisão anterior, sob pena de manutenção da decisão agravada. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a mera reiteração de pedido já analisado não é admissível. 5. O decisum agravado confirmou o acórdão impugnado, rejeitando as pretensões da defesa com base em argumentos consistentes e amparados na jurisprudência. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar decisão anterior. 2. A mera reiteração de pedido já analisado não é admissível." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, II, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 397.789/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 13.06.2017; STJ, AgRg no HC 746.274/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 27.06.2022; STJ, AgRg nos EDcl no HC 730.077/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 31.05.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO HENRIQUE SURDI contra a decisão de fls. 97-98, que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante renova os pedidos formulados na inicial e pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus, a fim de reconhecer a figura do tráfico privilegiado e a consequente alteração do regime inicial de cumprimento da pena. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual o agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a concessão de habeas corpus para reconhecer a figura do tráfico privilegiado e alterar o regime inicial de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, ou se se trata de mera reiteração de pedido já analisado e decidido. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos que possam modificar a decisão anterior, sob pena de manutenção da decisão agravada. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a mera reiteração de pedido já analisado não é admissível. 5. O decisum agravado confirmou o acórdão impugnado, rejeitando as pretensões da defesa com base em argumentos consistentes e amparados na jurisprudência. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar decisão anterior. 2. A mera reiteração de pedido já analisado não é admissível." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, II, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 397.789/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 13.06.2017; STJ, AgRg no HC 746.274/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 27.06.2022; STJ, AgRg nos EDcl no HC 730.077/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 31.05.2022.