STJ AREsp 2717172
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL contra decisão Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 429-430). Sustenta a parte agravante, no agravo interno, que "a não admissão do Recurso Especial intentado pela ora Agravante se deu com amparo no artigo 1.030, inciso V do CPC/15, não havendo que se falar em aplicação do entendimento consolidado deste E. STJ para negar seguimento ao Recurso Especial", que "caso a decisão da Terceira Vice-Presidência do E. TJRJ tivesse aplicado o entendimento consolidado deste E. STJ para negar seguimento ao Recurso Especial, a decisão seria de negativa de seguimento, conforme determina a alínea b do inciso I do art. 1.030 do CPC/15", e que "quando o Recurso Especial da parte é obstado pela aplicação do entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, o próprio Código de Processo Civil prevê no § 2º do art. 1.030 o seguinte: "§ 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021"" (fls. 438-439). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls . 448-452). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.