Decisão · STJ

STJ AREsp 2670503

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-18publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Súmula 7/STJ. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a defesa não trouxe argumentos suficientes para sua alteração. 4. A parte interessada não combateu especificamente o motivo da decisão agravada, que se pautou na incidência da Súmula 7/STJ. 5. A Súmula 182/STJ impede o conhecimento da irresignação recursal, uma vez que não houve impugnação efetiva e concreta aos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A impugnação genérica aos fundamentos da decisão agravada, sem cotejo específico entre os fatos estabelecidos no acórdão e as teses recursais, não atende aos requisitos de admissibilidade do agravo regimental. 2. A incidência da Súmula 7/STJ exige demonstração de que a análise recursal não demanda reexame de provas, o que não ocorreu no caso em análise." Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.789.363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/02/2021, DJe 17/02/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA, contra decisão monocrática que, pelo óbice da Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões recursais, a parte recorrente alega, em suma, que impugnou a incidência da Súmula 7/STJ, por não se tratar de matéria fático-probatória. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Súmula 7/STJ. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a defesa não trouxe argumentos suficientes para sua alteração. 4. A parte interessada não combateu especificamente o motivo da decisão agravada, que se pautou na incidência da Súmula 7/STJ. 5. A Súmula 182/STJ impede o conhecimento da irresignação recursal, uma vez que não houve impugnação efetiva e concreta aos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A impugnação genérica aos fundamentos da decisão agravada, sem cotejo específico entre os fatos estabelecidos no acórdão e as teses recursais, não atende aos requisitos de admissibilidade do agravo regimental. 2. A incidência da Súmula 7/STJ exige demonstração de que a análise recursal não demanda reexame de provas, o que não ocorreu no caso em análise." Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.789.363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/02/2021, DJe 17/02/2021.
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