Decisão · STJ

STJ AREsp 2732203

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-08-27publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial, fundamentado na alínea c do permissivo constitucional, não indicaram, de forma especifica, o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Ademais, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico nos moldes legalmente exigidos, ou seja, com a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, demonstrando a similitude fática e o dissenso na interpretação do dispositivo de lei federal, sendo que a simples transcrição da ementa do aresto paradigma não satisfaz esse requisito recursal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA MARTA BORIM contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos autos de demanda previdenciária julgada parcialmente procedente em primeira instância, o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO manteve a sentença em acórdão assim ementado (fl. 801): PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE A TRABALHADOR RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE. - Para o reconhecimento do tempo de serviço de trabalhador rural, mister a conjugação do início de prova material com prova testemunhal (Artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, Súmula 149 do STJ e REsp 1.133.863/RN). - Os documentos coligidos aos autos descaracterizam o regime de economia familiar (art. 11, VII, § 1. , da Lei de Benefícios). - Reconhecimento da improcedência do pedido formulado. Na sequência, a parte autora interpôs recurso especial fundamentado na alínea c do permissivo constitucional, alegando divergência jurisprudencial e postulando a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade. Inadmitido o apelo nobre na origem, a recorrente interpôs agravo em recurso especial. A Presidência desta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o entendimento de que se aplica à espécie a Súmula n. 284/STF (fls. 864-865). Nas razões do presente agravo interno pondera a parte agravante, em síntese, que (fl. 871): Restou devidamente demonstrado que o recurso funda-se em razão da r. decisão do Egrégio Pretório a quo ser contrária as provas dos autos, bem como em dissídio jurisprudencial, pois a r. decisão ora agravada está em manifesto desacordo com a jurisprudência dominante do próprio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, conforme decisão proferida pela 1ª Seção, transitada em julgado em 06.02.2024, que fixou a seguinte tese no Tema 1.115: .. Não foi apresentada resposta ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial, fundamentado na alínea c do permissivo constitucional, não indicaram, de forma especifica, o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Ademais, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico nos moldes legalmente exigidos, ou seja, com a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, demonstrando a similitude fática e o dissenso na interpretação do dispositivo de lei federal, sendo que a simples transcrição da ementa do aresto paradigma não satisfaz esse requisito recursal. 3. Agravo interno desprovido.
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