Decisão · STJ

STJ AREsp 2276310

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-01-12publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA NÃO-TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em casos análogos ao ora analisado, esta Corte Superior já assentou entendimento no sentido de que, "em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quanto se torna inadimplente o administrado infrator .. . Antes disto, e enquanto não se encerrar o processo administrativo de imposição da penalidade, não corre prazo prescricional, porque o crédito ainda não está definitivamente constituído e simplesmente não pode ser cobrado" (REsp 1.115.400/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/9/2010). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADM DO BRASIL LTDA. contra a decisão de fls. 192-196 da lavra da Ministra Assusete Magalhães, em que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Alega a parte agravante, em síntese, que (fls. 215-216): .. o entendimento alcançado na r. decisão é absurdo e completamente ilegal, pois claramente viola o prazo quinquenal estabelecido pelo artigo 1º-A da Lei Federal nº 9.873/99 e pelo artigo 1º do Decreto 20.910/32. Afinal, encerrado o contencioso administrativo, seja por decisão final ou por decurso de prazo para apresentação de defesa, a Administração tem o poder-dever de cobrar a penalidade, seja pela emissão de boleto seja pelo ajuizamento de execução fiscal, no prazo único de cinco anos. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 224). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA NÃO-TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em casos análogos ao ora analisado, esta Corte Superior já assentou entendimento no sentido de que, "em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quanto se torna inadimplente o administrado infrator .. . Antes disto, e enquanto não se encerrar o processo administrativo de imposição da penalidade, não corre prazo prescricional, porque o crédito ainda não está definitivamente constituído e simplesmente não pode ser cobrado" (REsp 1.115.400/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/9/2010). 2. Agravo interno desprovido.
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