STJ AREsp 1911572
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ao reconhecer a inexistência de omissão . 2. O acórdão recorrido não apresenta omissões, tendo o tribunal de origem se manifestado sobre todos os aspectos relevantes, cumprindo o dever de fundamentação das decisões judiciais. 3. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é correta, pois a revisão das conclusões do tribunal de origem demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. 4. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, como seria possível modificar o entendimento das instâncias ordinárias sem rever o acervo fático-probatório. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNICOOPMED - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão por mim proferida, por meio da qual foi conhecido o respectivo agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 240-242). Pondera a parte agravante que o acórdão da origem "omisso quanto aos documentos constantes nos autos (planilhas discriminativas) e obscuro, em relação à ausência de consideração de que parcela dos depósitos engloba valor tidos como intributáveis pela decisão definitiva do processo.". Reitera, também, a alegada violação ao a violação art. 1º, §3º, I, da Lei n. 9.703/98. Por fim, alega que a análise do apelo nobre não demanda revolvimento do acervo fático-probatório, mas verificação dos limites da decisão transitada em julgado, de modo que não incide a Súmula n. 7 do STJ. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1080). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ao reconhecer a inexistência de omissão . 2. O acórdão recorrido não apresenta omissões, tendo o tribunal de origem se manifestado sobre todos os aspectos relevantes, cumprindo o dever de fundamentação das decisões judiciais. 3. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é correta, pois a revisão das conclusões do tribunal de origem demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. 4. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, como seria possível modificar o entendimento das instâncias ordinárias sem rever o acervo fático-probatório. 5. Agravo interno desprovido.